Powered by Max Banner Ads 

Regulamento

Prêmio Intranet Portal 2012/13

REGULAMENTO DO PRÊMIO INTRANET PORTAL 2012/13

Alterado em abril/2013 para contemplar a prorrogação do prazo de inscrição

1 – Proposta de Valor do Prêmio

1.1          O Prêmio Intranet Portal 2012/13 encontra-se em sua quinta edição e é uma iniciativa do Instituto Intranet Portal (www.intranetportal.org.br).

1.2          O Prêmio Intranet Portal tem como principais objetivos:

1.3          Eleger exemplos inspiradores;

1.4          Identificar e disseminar boas práticas;

1.5          Estimular o aprendizado, a partir do benchmarking que a avaliação gera;

1.6          Proporcionar ricos momentos de networking;

1.7          Identificar, reconhecer e valorizar profissionais e empresas de destaque neste mercado;

1.8          Demonstrar o real valor de intranets e portais corporativos para os negócios.

1.9          Serão distribuídos onze troféus, dentre eles dois Grand Prix (melhor caso da iniciativa privada e melhor caso da área pública/terceiro setor) e três troféus para os primeiros colocados nas categorias “Colaboração”, “Conteúdo” e “Integração em TI”.

1.10       A avaliação dos casos obedece a critérios definidos pelo Conselho Consultivo do Instituto Intranet Portal, que é composto por representantes da academia e do mercado. O Conselho não tem qualquer conhecimento dos casos submetidos, nem ingerência sobre sua avaliação. A escolha dos vencedores é feita por uma equipe de jurados independentes.

1.11       Os jurados avaliam os casos com total autonomia, sendo os únicos a conhecerem integralmente, antes do final do processo, o conteúdo submetido.

1.12       O Prêmio está baseado em um modelo auto-sustentável, no qual o valor das inscrições (Taxa de Contribuição) cobre todos os custos com jurados, troféus, processos administrativos, impostos etc. Não há patrocínio de fornecedores para o prêmio em si, embora possa haver para os eventos decorrentes, quando os vencedores já estão definidos.

2 – Quem pode participar

2.1          Qualquer instituição, organização ou empresa (seja pública, privada ou do terceiro setor), de qualquer porte, poderá inscrever-se, resguardados as regras definidas abaixo.

2.1.1      Multinacionais poderão participar desde que haja, na estrutura de governança de sua intranet ou portal corporativo, a participação ativa de um núcleo em território nacional, com influência e/ou autonomia nas decisões de nível regional.

2.1.2      Serão aceitos casos departamentais de organizações de grande porte desde que tipicamente horizontais. Será necessário também que o universo atendido esteja de acordo com ao menos uma destas condições: 1) abranja, direta ou indiretamente, duas ou mais áreas; 2) atenda, direta ou indiretamente, a um mínimo de 300 usuários.

2.2          Para concorrer, o caso deverá atender, simultaneamente, aos seguintes critérios:

2.2.1      Apresentar abordagem tipicamente horizontal, onde também prevaleça o foco em gestão da informação e do conhecimento.

2.2.2      Apresentar abordagem típica de B2E (business-to-employee – voltada para os colaboradores, tipicamente intranets), E2E (employee-to-employee, caracterizando redes sociais corporativas ou intranets sociais) e/ou B2B (business-to-business – voltada para parceiros de negócio, principalmente extranet), prioritariamente.

2.2.3      Ter um universo de usuários que atue, em sua maioria, com objetivos comuns de negócio, em uma mesma organização ou como parte de uma cadeia de valor.

2.2.4      Promover a integração de sistemas, o fácil acesso a conteúdos e/ou o processo colaborativo no ambiente de negócios.

2.3          Por oposição, NÃO serão aceitas inscrições de

2.3.1      Casos típicos de foco principal no modelo B2C – business-to-consumer –, nos quais a venda ou canal para o consumidor final é o maior objetivo (normalmente aqueles que tem presença exclusiva na internet);

2.3.2      Ambientes que se caracterizem pela troca de informação e conhecimento, mas que não desenvolvam atividades em comum para atingir um objetivo de negócio (como, por exemplo, comunidades de interesse);

2.3.3      Ambientes onde predomine o foco em webmarketing e e-business;

2.3.4      Ambientes focados em uma proposta vertical e específica de uma única área, departamento ou processo.

2.4          Somente as organizações beneficiárias dos ambientes digitais em questão podem inscrever seus casos (fornecedores não podem realizar a inscrição em nome de clientes, embora possam estimulá-los a a fazê-lo, bem como ajudá-los na construção do caso).

2.5          Não poderão participar os casos que concorreram ao último Super Grand Prix e os vencedores dos Grand Prixs da última edição do Prêmio Intranet Portal, uma vez que são considerados “hors concours” pela qualidade comprovada e notoriedade alcançada.

3 – Benefícios dos participantes e dos vencedores

3.1          Com apenas uma única inscrição (e não uma por categoria), todos os participantes têm direito a:

3.1.1      Concorrer tanto nas três categorias quanto no Grand Prix do seu segmento (público ou privado), o que envolve 11 troféus, como já detalhado – o que dará direito a amplo reconhecimento;

3.1.2      Contratar, com 50% de desconto, uma Análise de Maturidade, produto exclusivo do IIP que inclui relatório de feedbackanálise dos jurados e comparativo dos resultados do seu caso frente aos vencedores e à média do mercado;

3.1.3      Um convite e prioridade na participação no Coquetel de Premiação. Despesas de translado e hospedagem correm por conta da instituição participante.

3.2          Os três melhores colocados em cada uma das três categorias (Conteúdo, Colaboração e Integração em TI) e os vencedores dos dois Grand Prix serão considerados Referências Nacionais do biênio 2012/13, obtendo os seguintes benefícios adicionais:

3.2.1      Troféus entregues no evento de premiação, a ser realizado em 2013 (data a confirmar).

3.2.2      Ampla divulgação do seu caso, incluindo eventuais convites para apresentá-lo em eventos.

3.2.3      Participação em um livro-coletânea, organizado pelo Instituto Intranet Portal.

3.4          Os campeões de cada Categoria e os ganhadores dos Grand Prixs ganham ainda um ano de associação ao IIP, na categoria Bronze, gratuitamente.

3.5         Todos os vencedores também se comprometem, desde já, a envidar todos os esforços para participar de eventos organizados pelo IIP para difusão de boas práticas (as datas serão definidas de comum acordo, em momento oportuno).

4 – Estrutura do Prêmio

4.1          Os casos deverão comprovar o valor agregado para as suas respectivas organizações, mostrando os resultados alcançados para o negócio.

4.2          Só serão consideradas as funcionalidades, conteúdos e ambientes efetivamente implantados até a data de término do período de inscrição ao prêmio.

4.3          A partir do modelo do Gartner (“Portal, Content & Collaboration”), foram definidos três conjuntos de quesitos de avaliação para o Grand Prix, a saber: Integração em TI, Conteúdo e Colaboração.

4.4          Tais quesitos se desdobram em vários itens, validados pelo Conselho Consultivo do Instituto Intranet Portal (a lista completa dos quesitos, que se encontra no Portal do IIP, é considerada parte integrante do Regulamento).

4.5          Aos quesitos também correspondem, individualmente, Categorias de premiação.

4.6          Assim, serão distribuídos onze prêmios, a saber:

4.6.1      Dois Grand Prixs – melhor caso da iniciativa privada e melhor caso do setor não-privado (governo, terceiro setor e outros).

4.6.2      Três troféus (primeiro, segundo e terceiro lugares) na categoria Colaboração.

4.6.3      Três troféus (primeiro, segundo e terceiro lugares) na categoria Conteúdo.

4.6.4      Três troféus (primeiro, segundo e terceiro lugares) na categoria Integração em TI;

4.6.5      Para escolher os vencedores haverá uma avaliação técnica e outra de resultados, esta última sempre com maior peso.

4.7          Também será valorizada a evolução do ambiente no período de um ano imediatamente anterior à inscrição do caso.

4.7.1      Se os jurados decidirem que nenhum dos concorrentes apresentou o nível de qualidade adequado ou não preenchem os requisitos básicos, o Instituto Intranet Portal tem o direito de não conceder um ou mais prêmios.

4.7.2      Também por indicação do Júri, o Instituto Intranet Portal pode conceder Menções Honrosas a casos que não venceram em suas categorias, mas que mereçam destaque.

5 – Processo de Inscrição e de Avaliação

5.1          A participação do caso na disputa depende de dois passos – pré-inscrição e confirmação da inscrição. Ambos serão detalhados abaixo.

PRÉ-INSCRIÇÃO

5.2          As pré-inscrições são gratuitas e sem compromisso (o candidato pode decidir não cumprir as demais etapas do processo), realizadas exclusivamente por meio de formulário disponível em http://intranetportal.org.br/wp/premio-intranet-portal/premio-intranet-portal-20122013/inscreva-seu-caso/.

5.3         A etapa de pré-inscrição vai de 31/06/2012 a 17/05/2013 (prazo prorrogado).

5. 4        O objetivo desta etapa é gerar um nivelamento e dar mais subsídios para que os candidatos possam trabalhar na construção detalhada de seus casos.

5.5          Em até 10 dias após a pré-inscrição, a coordenação do Prêmio enviará um comunicado ao candidato, informando se ele está apto a participar da etapa seguinte.

5.6  A critério da organização, poderão ser concedidos convites a casos pré-aprovados, isentando-os do pagamento da Taxa de Contribuição referente à etapa seguinte.

INSCRIÇÃO

5.7          Após ser aprovado na pré-inscrição, o candidato deverá aguardar contato do IIP, quando serão repassadas novas instruções, sendo necessário que envie resposta para o e-mail info@intranetportal.org.br , comunicando:

5.7.1      Seu livre interesse em participar da etapa seguinte, de Inscrição;

5.7.2      Os dados de contato (nome, cargo, e-mail e telefone) dos responsáveis pela operacionalização de inscrições desta natureza (ex: RH ou setor de compras).

5.8          Este e-mail caracterizará aceitação plena do regulamento e autorizará, automaticamente, que o Instituto Intranet Portal inicie o processo de cobrança da Taxa de Contribuição no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) contra a instituição concorrente, segundo o meio de pagamento escolhido (exceto para aqueles que tenham recebido um convite).

5.8.1      Neste boleto constará um desconto de R$ 300,00 para pagamentos antecipado (até 14 de dezembro de 2012).

5.8.2      O pagamento também poderá ser feito via depósito, PagSeguro (incluindo cartões de crédito, parcelados ou não) ou Nota de Empenho (neste último caso, prevalecerá, independente da data, o valor de R$ 3.200,00).

5.8.3      A participação do caso nas etapas seguintes da premiação está condicionada à confirmação da quitação da respectiva taxa (ou abertura do processo de empenho, no caso das organizações públicas).

5.8.4      O pagamento dá direito a submeter um único caso e a concorrer em todas as categorias.

5.8.5      Caso uma mesma empresa ou organização queira submeter mais de um caso (ex: intranets departamentais que atendam os critérios de participação), deverá realizar uma inscrição em separado para cada um.

5.9          O conteúdo dos casos é de inteira responsabilidade da instituição que os inscreveu, que deve zelar para que não seja enviado nenhum dado sigiloso no material complementar.

5.10       A confirmação do interesse em participar do processo, a partir do e-mail enviado pelo responsável, constitui compromisso efetivo, passando a organização, a partir daquele momento, a ser devedora da Taxa de Contribuição, mesmo que não venha a cumprir os passos seguintes da premiação.

5.11       Além do boleto para pagamento da taxa de contribuição, a coordenação do prêmio enviará um kit com instruções para construção do caso, composto de link para acesso a um formulário, com questões de múltipla escolha e abertas, e instruções para construção de um ppt com as telas da intranet/portal corporativo – ambos obrigatórios. O  envio do ppt e a resposta ao formulário completo devem ser concluídos até o dia 31/05/2013, sob pena de eliminação, caso esse prazo seja ultrapassado.

5.11.1   O formulário terá uma questão múltipla escolha para cada um dos critérios de avaliação, que compõem os quesitos, bem como questões abertas que procurarão capturar informações da empresa, do histórico do portal e dos benefícios de negócio alcançados.

5.11.2   O arquivo “.ppt” (Powerpoint) deverá conter print screens descritivos de conteúdos ou funcionalidades. É desejável que sejam aproveitados os recursos  oferecidos pelo software, tais como animações, elementos de destaque e descrição, e até narrações em áudio. O limite máximo é de 15 (quinze) telas;

5.11.3   O preenchimento do formulário com questões de múltipla escolha e abertas, bem como do ppt do caso devem ser enviados para info@intranetportal.org.br até data a ser confirmada oportunamente (se necessário, favor compactá-los com ferramenta que gere arquivos .zip ou .rar).

5.11.4   Caso os arquivos fiquem muito grandes, sugerimos a utilização do serviço web gratuito “YouSendIt”, disponível em http://www.yousendit.com/

5.12       O processo de avaliação será dividido em dois momentos: 1) a escolha dos Grand Prixs e 2) a escolha dos vencedores das demais Catetorias. Detalharemos cada um destes momentos a seguir.

5.13       O primeiro momento envolve a definição dos ganhadores dos dois Grand Prixs e acontecerá em dois passos: 1) a definição, a partir das notas atribuídas pelos jurados, de seis finalistas, sendo três dentre os casos de empresas da iniciativa privada e outros três de organizações não-privadas; 2) a realização de webconferências com estes seis finalistas, quando outro conjunto de notas será atribuído (os grandes vencedores sairão da soma das notas, respeitados os pesos indicados neste regulamento).

5.14       Nas webconferências com os finalistas, será feita uma navegação no ambiente (via compartilhamento da tela), uma entrevista com os gestores e outra, privada, com usuários. Delas participarão todos os jurados que estiverem disponíveis nas datas definidas, garantido o mínimo de um.

5.14.1   O Instituto disponibilizará acesso a uma ferramenta na internet para viabilizar essa etapa, em data a ser acordada com os finalistas.

5.15       Serão então definidos os vencedores dos Grand Prix (um entre as organizações não-privadas e outro para empresas da iniciativa privada).

5.15.1   Os ganhadores do Grand Prix, por terem sido laureados com o prêmio máximo, não disputarão as demais categorias, já que demonstraram o valor sistêmico de suas iniciativas, cumprindo seu papel de serem referências maiores do processo.

5.16       O segundo momento do processo envolve a definição dos vencedores nas Categorias Colaboração, Conteúdo e Integração em TI (primeiro, segundo e terceiro colocados em cada). Excluídos os ganhadores dos Grand Prixs, o júri analisará os casos restantes e, segundo as notas atribuídas, definirá diretamente os vencedores.

5.16.1   Nessas Categorias, não haverá impedimento se um caso inscrito for escolhido vencedor em mais de uma delas (ex: se o caso tirar segundo lugar em Conteúdo e primeiro em Colaboração, levará os dois troféus).

5.17       Em qualquer das etapas poderá haver outros contatos com os responsáveis pelos casos, via e-mail, conference call ou telefone, a critério do Presidente do Júri.

5.18       O Júri atribuirá notas para cada caso segundo a regra abaixo:

5.18.1   Para definição dos finalistas dos Grand Prixs e ganhadores das demais Categorias, 50% da nota virá da avaliação técnica e 50% da comprovação de valor para o negócio.

5.18.2   Nas webconferências para definição dos Grand Prixs, cada quesito de avaliação (Conteúdo, Colaboração e Integração em TI) terá peso de 15% (somando 45%). Os resultados alcançados valerão 30% da nota. Os 25% restantes virão especificamente da pesquisa qualitativa com os usuários.

5.19 Os seis finalistas ao Grand Prix serão divulgados oportunamente e com antecedência. Já os grandes vencedores, bem como os ganhadores dos troféus das demais Categorias, só serão divulgados durante o Coquetel de Encerramento, em data a confirmar, tendo como meta agosto de 2013.

5.20       Em caso de empate, em qualquer das categorias ou posições, o Presidente do Júri terá direito a um voto de desempate (se um caso já tiver sido premiado em outra Categoria, deverá dar prioridade ao caso que ainda não tiver vencido).

5.21       Se for constatada a inclusão de elementos que não correspondam à verdadeira realidade do caso em julgamento, ele será sumariamente desclassificado.

5.22       A comunicação do Intranet Portal e/ou Júri com os candidatos poderá acontecer por telefone, áudio ou vídeoconferências, e-mail ou pessoalmente. Os responsáveis, indicados na inscrição, deverão ser autorizados a responder oficialmente a todos os questionamentos.

6 – Atuação do Júri

6.1          Os casos inscritos serão avaliados por Júri independente, presidido por profissional de inequívoco renome.

6.1.1      O júri será composto por mais três profissionais de notória capacidade, cada qual focado em avaliar as categorias e os critérios relacionados à sua expertise.

6.1.2      Dependendo do número de casos inscritos, o número de jurados poderá ser ampliado.

6.2          Os jurados deverão se pautar pelos critérios do Conselho Consultivo do Instituto Intranet Portal, constantes do anexo a este Regulamento.

6.3          Cada jurado assinou um Termo de Comprometimento, a partir do qual ficam expressamente proibidos de:

6.3.1      Distribuir, sob qualquer meio ou hipótese, o conteúdo dos casos;

6.3.2      Julgar um caso se houver conflito de interesse (como ter trabalhado no projeto). Nesta ocasião, o quesito será julgado apenas pelos demais jurados.

6.4 Caberá única e exclusivamente ao Júri a tarefa de analisar os casos. O Júri é soberano e de seu julgamento não caberá recurso algum.

7 – Disposições Finais

7.1          O Instituto Intranet Portal, associação sem fins lucrativos regularmente registrada, com sede em São Paulo-SP, organizadora da premiação, reserva-se o direito não exclusivo de exibir e debater os trabalhos inscritos em universidades, escolas, seminários, congressos ou qualquer outro evento, no Brasil ou no exterior, bem como de disponibilizá-los para seus associados de Perfil “Empresa Cliente”, nas categorias e na forma onde este benefício está previsto.

7.2          Os direitos autorais dos trabalhos serão cedidos por todos os participantes (tanto os que fizeram apenas a pré-inscrição quanto os que concluíram a inscrição final) para o Instituto Intranet Portal, que poderá publicá-los no site do Instituto, na íntegra, editados ou como parte de outros conteúdos, e em veículos das entidades e associações de apoio, assim como terceiros, independentemente do formato e da mídia escolhida, no Brasil e no exterior. A concessão é válida por 5 (cinco) anos, a partir da data da premiação.

7.3 Jamais serão divulgadas publicamente as notas atribuídas pelos jurados aos casos participantes e nem a lista dos concorrentes (apenas os finalistas e vencedores serão nomeados e divulgados), exceto para os associados com perfil “Cliente”, que terão direito exclusivo de acesso aos casos, com fins exclusivos de benchmarking e aprendizado, não podendo reproduzir ou divulgar o conteúdo dos mesmos.

7.4          As questões não previstas neste regulamento serão resolvidas pelo Instituto Intranet Portal, junto com o Júri.


Sobre o IIP

O Instituto Intranet Portal é uma associação sem fins lucrativos (ONG) que tem como missão a profissionalização e o fomento do mercado de intranets e portais corporativos no Brasil.

Junte-se a nós - confira nossos pacotes de associação.

Nossos dados de contato:
Sede: Av. Presidente Altino, 603/Cj. 22
São Paulo - SP - CEP 05323-001
Telefone: (11) 3719-0079
e-mail: info@intranetportal.org.br
Skype: intranetportal
Fale conosco

Busca

Translator

Portuguese flagItalian flagEnglish flagGerman flagFrench flagSpanish flag
Dutch flagSwedish flagNorwegian flag   

UA-2080234-5